REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1 – O FÓRUM MERITIENSE DE CULTURA DE SÃO JOÃO DE MERITI, é uma articulação da sociedade civil organizada de caráter privado, composto por instituições, animadores culturais, ativistas culturais, intelectuais e artistas do município de São João de Meriti, com o objetivo de debater, deliberar e propor formas democráticas de políticas públicas.
Art. 2 – Compete ao FÓRUM MERITIENSE DE CULTURA DE SÃO JOÃO DE MERITI
I - Acompanhar, avaliar e debater a política cultural do Município;
II - Analisar e propor, diretrizes e normas pertinentes a política cultural do município;
III- Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como o terceiro setor e iniciativa privada, voltados às atividades culturais, para assegurar o conhecimento científico da realidade cultural do município e o desenvolvimento equilibrado dos programas culturais existentes ou que venham a existir;
IV – Incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais da cultura.
CAPÍTULO II - DA FILIAÇÃO
Art. 3 - Qualquer pessoa física ou jurídica com atividade cultural no município, independente do local de moradia, poderá filiar-se ao FÓRUM MERITIENSE DE CULTURA DE SÃO JOÃO DE MERITI, sendo necessário preencher uma proposta de filiação e comprometer-se a cumprir o presente regimento.
Art. 4 - Todos os filiados terão direito a voz e voto. Não é permitido o voto por procuração.
Art. 5 - Cada Filiado só poderá dar um único voto.
Art. 6 - O filiado que faltar a três reuniões consecutivas e /ou cinco alternadas sem justificativa durante o ano, não poderá exercer o direito de votar e ser votado.
PARÁGRAFO ÚNICO – O filiado que incorrer na falta descritiva no Art. 5, só poderá exercer o direito de votar e ser votado, após um ano do ocorrido. Em caso de reincidência, perderá o direito por três anos.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 7 – O FÓRUM MERITIENSE DE CULTURA DE SÃO JOÃO DE MERITI é constituído por:
I Plenária e
II Coordenação
Art. 8 – A plenária é a instância deliberativa do FÓRUM é constituída por todos os filiados;
Art. 9 – A plenária elegerá a coordenação do FÓRUM e o CONSELHO DE CULTURA. Fica os candidatos de ambos os pleitos sujeitos as mesmas regras de votar e ser votado, regras dispostas neste regimento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Todos os presentes as plenárias do FÓRUM terão direito a voz, mas, só os filiados quites com suas obrigações poderão votar e serem votados
Art. 10 – A plenária reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente quando 51% dos filiados quites com suas obrigações, a convocar.
Art. 11 – A coordenação do FÓRUM é colegiada e será composta por 9 (nove) membros com a incumbência de organizar, articular, divulgar e socializar a informação.
# 1 - A coordenação será eleita pela plenária;
# 2 - O mandato da coordenação será de 2 (dois) anos.
CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 12 - Na reunião ordinária da plenária que ocorrer até 60 (sessenta) dias antes do término da coordenação, será extraída uma Comissão Eleitoral, composta por três filiados quites com suas obrigações.
Art. 13 – Compete a Comissão Eleitoral:
I – Organizar todo o processo eleitoral;
II - Elaborar e submeter a plenária o regimento eleitoral, e
III – Acolher as inscrições das chapas concorrentes, até 30 (trinta) dias antes do pleito, que será em plenária ordinária.
Art. 14 – Os casos omissos no presente regimento, serão submetidos a plenária do FÓRUM.
São João de Meriti, 10 Julho de 2008
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