EVENTOS E PARCERIAS



Em junho 30 dias e 30 poemas aqui!

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Regimento Interno do Fomec.

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1 – O FÓRUM MERITIENSE DE CULTURA DE SÃO JOÃO DE MERITI, é uma articulação da sociedade civil organizada de caráter privado, composto por instituições, animadores culturais, ativistas culturais, intelectuais e artistas do município de São João de Meriti, com o objetivo de debater, deliberar e propor formas democráticas de políticas públicas.

Art. 2 – Compete ao FÓRUM MERITIENSE DE CULTURA DE SÃO JOÃO DE MERITI

I - Acompanhar, avaliar e debater a política cultural do Município;

II - Analisar e propor, diretrizes e normas pertinentes a política cultural do município;

III- Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como o terceiro setor e iniciativa privada, voltados às atividades culturais, para assegurar o conhecimento científico da realidade cultural do município e o desenvolvimento equilibrado dos programas culturais existentes ou que venham a existir;

IV – Incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais da cultura.

CAPÍTULO II - DA FILIAÇÃO

Art. 3 - Qualquer pessoa física ou jurídica com atividade cultural no município, independente do local de moradia, poderá filiar-se ao FÓRUM MERITIENSE DE CULTURA DE SÃO JOÃO DE MERITI, sendo necessário preencher uma proposta de filiação e comprometer-se a cumprir o presente regimento.

Art. 4 - Todos os filiados terão direito a voz e voto. Não é permitido o voto por procuração.

Art. 5 - Cada Filiado só poderá dar um único voto.

Art. 6 - O filiado que faltar a três reuniões consecutivas e /ou cinco alternadas sem justificativa durante o ano, não poderá exercer o direito de votar e ser votado.

PARÁGRAFO ÚNICO – O filiado que incorrer na falta descritiva no Art. 5, só poderá exercer o direito de votar e ser votado, após um ano do ocorrido. Em caso de reincidência, perderá o direito por três anos.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

Art. 7 – O FÓRUM MERITIENSE DE CULTURA DE SÃO JOÃO DE MERITI é constituído por:

I Plenária e

II Coordenação

Art. 8 – A plenária é a instância deliberativa do FÓRUM é constituída por todos os filiados;

Art. 9 – A plenária elegerá a coordenação do FÓRUM e o CONSELHO DE CULTURA. Fica os candidatos de ambos os pleitos sujeitos as mesmas regras de votar e ser votado, regras dispostas neste regimento.

PARÁGRAFO ÚNICO – Todos os presentes as plenárias do FÓRUM terão direito a voz, mas, só os filiados quites com suas obrigações poderão votar e serem votados

Art. 10 – A plenária reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente quando 51% dos filiados quites com suas obrigações, a convocar.

Art. 11 – A coordenação do FÓRUM é colegiada e será composta por 9 (nove) membros com a incumbência de organizar, articular, divulgar e socializar a informação.

# 1 - A coordenação será eleita pela plenária;

# 2 - O mandato da coordenação será de 2 (dois) anos.

CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 12 - Na reunião ordinária da plenária que ocorrer até 60 (sessenta) dias antes do término da coordenação, será extraída uma Comissão Eleitoral, composta por três filiados quites com suas obrigações.

Art. 13 – Compete a Comissão Eleitoral:

I – Organizar todo o processo eleitoral;

II - Elaborar e submeter a plenária o regimento eleitoral, e

III – Acolher as inscrições das chapas concorrentes, até 30 (trinta) dias antes do pleito, que será em plenária ordinária.

Art. 14 – Os casos omissos no presente regimento, serão submetidos a plenária do FÓRUM.

São João de Meriti, 10 Julho de 2008

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTE E DEIXE SEU POEMA NO EmBAIXADA POÉTICA.