EVENTOS E PARCERIAS
Em junho 30 dias e 30 poemas aqui!
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
terça-feira, 25 de agosto de 2009
GARCIA LORCA
GARCIA LORCA
"Un ataúd con ruedas es su cama a las cinco de la tarde. Huesos y flautas suenan en su oído a las cinco de la tarde. El toro ya mugía por su frente a las cinco de la tarde. El cuarto se irisaba de agonía a las cinco de la tarde. A lo lejos ya viene la gangrena a las cinco de la tarde. Trompa de lirio por las verdes ingles a las cinco de la tarde. Las heridas quemaban como soles a las cinco de la tarde, y el gentío rompía las ventanas a las cinco de la tarde. A las cinco de la tarde. ¡Ay qué terribles cinco de la tarde! ¡Eran las cinco en todos los relojes! ¡Eran las cinco en sombras de la tarde!" ( Do poema "La Cogida y la Muerte", em "Llanto por Ignacio Sánches Mejías")
Federico Garcia Lorca, nasceu em Fuentevaqueros (Granada) em 5 de junho de 1898 e morreu assassinado em Viznar (Granada), uma das primeiras vítimas da Guerra Civil Espanhola, em 19 de agosto de 1936. Foi dotado de uma personalidade extraordinariamente voltada para a arte. Além de ser um grande poeta, teve também alguns pendores musicais, tendo feito, ainda, alguns desenhos. É Garcia Lorca, com certeza, o poeta espanhol mais conhecido universalmente, só perdendo para Cervantes no número de edições e traduções de suas obras. Garcia Lorca iniciou os seus estudos de direito, filosofia e letras, em 1914, na Universidade de Granada, transferindo-se em 1919 para Madrid, onde conheceu pessoas como o cineasta Luis Buñuel. Em Madrid nascem suas primeiras obras literárias, o "Libro de Poemas" e sua primeira obra teatral "Mariana Pineda". É também nesse período que se aproxima do grande mestre do surrealismo, Salvador Dali. Em 1928 Garcia Lorca publica o "Romancero Gitano", composto por dezoito poemas no qual se encontram os motivos andaluzes da sua origem. Depois dos seus estudos na Espanha, vai para os Estados Unidos, como estudante da Universidade de Columbia, em Nova Iorque, onde também profere conferências. A seguir vai até Cuba. É dessa época as suas obras, reunidas no livro "Poeta en Nueva Iork", no qual se percebem técnicas surrealistas, provenientes de imagens alucinantes que expressavam o desdém de Lorca com o tipo de civilização moderna dos Estados Unidos daquela época, desumanizadora e promotora de injustiças sociais. Ao voltar à Espanha, Lorca cria o teatro universitário ambulante "La Barraca", com o qual faz montagens de peças de autores espanhóis consagrados, como Lope de Veja e Cervantes. A seguir, viaja pela América do Sul, particularmente pela Argentina e Uruguai e faz um grande sucesso em Buenos Aires, em 1933. A situação vigente na Europa, já nessa época, iria, contudo, fazer de Garcia Lorca uma espécie de símbolo das vítimas dos regimes autoritários de direita e da tirania fascista. Após a eclosão da Guerra Civil Espanhola, Lorca saiu de Madrid para Granada, onde, supostamente, estaria mais protegido. É que Lorca (como sempre são os intelectuais de vanguarda), era um inimigo natural de um regime autoritário. Além disso, numa Espanha católica, as possíveis tendências homossexuais de Lorca também não eram bem vistas. Por essas razões, vítima de uma denúncia anônima, Lorca é preso e assassinado, tendo o seu corpo sido jogado num canto da Sierra Nevada. O fato de Garcia Lorca ter sido assassinado pelo regime de Franco, fez com que, durante longo tempo, seu trabalho fosse pouco divulgado e até mesmo censurado na Espanha. Por outro lado, tornou-se uma figura simbólica da opressão, o que fez com que vários poetas e escritores viessem a se ocupar de sua figura. No Brasil escreveram sobre Lorca, entre outros, Manuel Bandeira, Carlos Drummond de Andrade, Vinícius de Moraes e Murilo Mendes. É interessante observar, contudo, conforme ressalta um artigo de Gilberto Mendonça Teles , que tais manifestações só vieram ocorrer em 1947, após a queda do Estado Novo, de Getúlio Vargas. |
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Regimento Interno do Fomec.
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1 – O FÓRUM MERITIENSE DE CULTURA DE SÃO JOÃO DE MERITI, é uma articulação da sociedade civil organizada de caráter privado, composto por instituições, animadores culturais, ativistas culturais, intelectuais e artistas do município de São João de Meriti, com o objetivo de debater, deliberar e propor formas democráticas de políticas públicas.
Art. 2 – Compete ao FÓRUM MERITIENSE DE CULTURA DE SÃO JOÃO DE MERITI
I - Acompanhar, avaliar e debater a política cultural do Município;
II - Analisar e propor, diretrizes e normas pertinentes a política cultural do município;
III- Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como o terceiro setor e iniciativa privada, voltados às atividades culturais, para assegurar o conhecimento científico da realidade cultural do município e o desenvolvimento equilibrado dos programas culturais existentes ou que venham a existir;
IV – Incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais da cultura.
CAPÍTULO II - DA FILIAÇÃO
Art. 3 - Qualquer pessoa física ou jurídica com atividade cultural no município, independente do local de moradia, poderá filiar-se ao FÓRUM MERITIENSE DE CULTURA DE SÃO JOÃO DE MERITI, sendo necessário preencher uma proposta de filiação e comprometer-se a cumprir o presente regimento.
Art. 4 - Todos os filiados terão direito a voz e voto. Não é permitido o voto por procuração.
Art. 5 - Cada Filiado só poderá dar um único voto.
Art. 6 - O filiado que faltar a três reuniões consecutivas e /ou cinco alternadas sem justificativa durante o ano, não poderá exercer o direito de votar e ser votado.
PARÁGRAFO ÚNICO – O filiado que incorrer na falta descritiva no Art. 5, só poderá exercer o direito de votar e ser votado, após um ano do ocorrido. Em caso de reincidência, perderá o direito por três anos.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 7 – O FÓRUM MERITIENSE DE CULTURA DE SÃO JOÃO DE MERITI é constituído por:
I Plenária e
II Coordenação
Art. 8 – A plenária é a instância deliberativa do FÓRUM é constituída por todos os filiados;
Art. 9 – A plenária elegerá a coordenação do FÓRUM e o CONSELHO DE CULTURA. Fica os candidatos de ambos os pleitos sujeitos as mesmas regras de votar e ser votado, regras dispostas neste regimento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Todos os presentes as plenárias do FÓRUM terão direito a voz, mas, só os filiados quites com suas obrigações poderão votar e serem votados
Art. 10 – A plenária reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente quando 51% dos filiados quites com suas obrigações, a convocar.
Art. 11 – A coordenação do FÓRUM é colegiada e será composta por 9 (nove) membros com a incumbência de organizar, articular, divulgar e socializar a informação.
# 1 - A coordenação será eleita pela plenária;
# 2 - O mandato da coordenação será de 2 (dois) anos.
CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 12 - Na reunião ordinária da plenária que ocorrer até 60 (sessenta) dias antes do término da coordenação, será extraída uma Comissão Eleitoral, composta por três filiados quites com suas obrigações.
Art. 13 – Compete a Comissão Eleitoral:
I – Organizar todo o processo eleitoral;
II - Elaborar e submeter a plenária o regimento eleitoral, e
III – Acolher as inscrições das chapas concorrentes, até 30 (trinta) dias antes do pleito, que será em plenária ordinária.
Art. 14 – Os casos omissos no presente regimento, serão submetidos a plenária do FÓRUM.
São João de Meriti, 10 Julho de 2008
Regimento Interno do Fomec.
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1 – O FÓRUM MERITIENSE DE CULTURA DE SÃO JOÃO DE MERITI, é uma articulação da sociedade civil organizada de caráter privado, composto por instituições, animadores culturais, ativistas culturais, intelectuais e artistas do município de São João de Meriti, com o objetivo de debater, deliberar e propor formas democráticas de políticas públicas.
Art. 2 – Compete ao FÓRUM MERITIENSE DE CULTURA DE SÃO JOÃO DE MERITI
I - Acompanhar, avaliar e debater a política cultural do Município;
II - Analisar e propor, diretrizes e normas pertinentes a política cultural do município;
III- Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como o terceiro setor e iniciativa privada, voltados às atividades culturais, para assegurar o conhecimento científico da realidade cultural do município e o desenvolvimento equilibrado dos programas culturais existentes ou que venham a existir;
IV – Incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais da cultura.
CAPÍTULO II - DA FILIAÇÃO
Art. 3 - Qualquer pessoa física ou jurídica com atividade cultural no município, independente do local de moradia, poderá filiar-se ao FÓRUM MERITIENSE DE CULTURA DE SÃO JOÃO DE MERITI, sendo necessário preencher uma proposta de filiação e comprometer-se a cumprir o presente regimento.
Art. 4 - Todos os filiados terão direito a voz e voto. Não é permitido o voto por procuração.
Art. 5 - Cada Filiado só poderá dar um único voto.
Art. 6 - O filiado que faltar a três reuniões consecutivas e /ou cinco alternadas sem justificativa durante o ano, não poderá exercer o direito de votar e ser votado.
PARÁGRAFO ÚNICO – O filiado que incorrer na falta descritiva no Art. 5, só poderá exercer o direito de votar e ser votado, após um ano do ocorrido. Em caso de reincidência, perderá o direito por três anos.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 7 – O FÓRUM MERITIENSE DE CULTURA DE SÃO JOÃO DE MERITI é constituído por:
I Plenária e
II Coordenação
Art. 8 – A plenária é a instância deliberativa do FÓRUM é constituída por todos os filiados;
Art. 9 – A plenária elegerá a coordenação do FÓRUM e o CONSELHO DE CULTURA. Fica os candidatos de ambos os pleitos sujeitos as mesmas regras de votar e ser votado, regras dispostas neste regimento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Todos os presentes as plenárias do FÓRUM terão direito a voz, mas, só os filiados quites com suas obrigações poderão votar e serem votados
Art. 10 – A plenária reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente quando 51% dos filiados quites com suas obrigações, a convocar.
Art. 11 – A coordenação do FÓRUM é colegiada e será composta por 9 (nove) membros com a incumbência de organizar, articular, divulgar e socializar a informação.
# 1 - A coordenação será eleita pela plenária;
# 2 - O mandato da coordenação será de 2 (dois) anos.
CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 12 - Na reunião ordinária da plenária que ocorrer até 60 (sessenta) dias antes do término da coordenação, será extraída uma Comissão Eleitoral, composta por três filiados quites com suas obrigações.
Art. 13 – Compete a Comissão Eleitoral:
I – Organizar todo o processo eleitoral;
II - Elaborar e submeter a plenária o regimento eleitoral, e
III – Acolher as inscrições das chapas concorrentes, até 30 (trinta) dias antes do pleito, que será em plenária ordinária.
Art. 14 – Os casos omissos no presente regimento, serão submetidos a plenária do FÓRUM.
São João de Meriti, 10 Julho de 2008
Evento em setembro
teremos convidados, apresentações e brindes, muitos brindes...